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IDENIZAÇÃO PARA VOCÊ QUE FOI VÍTIMA
EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.

SERVIÇOS

Somos especializados em indenizações de acidentes de trânsito.

Você já pensou em contratar o ACESSO DPVAT, mas não sabe como realizar essa contratação? Saiba que é mais simples do que você imagina. A seguir alguns de nossos serviços:

SEGURO DPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. 

É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

INSS

O INSS garante a renda do contribuinte e de sua família em alguns casos, como doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. 

SEGURO RCF-V

Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Este seguro visa reembolsar ao segurado a indenização à qual esteja obrigado, judicial ou extrajudicialmente, a pagar em conseqüência de danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros.

DAMS - DESPESAS

MEDICAS E HOSPITALARES

DAMS são despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas  fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas não suportadas pelo SUS e devidamente justificadas pelo médico e comprovadas.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO?

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente da quantidade de vítimas, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar individualmente a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito

 INVALIDEZ PERMANENTE

Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de um acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, assim atestada em laudo, após conclusão do tratamento médico recomendado. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais.

ÓBITO

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito

Depoimentos

Ana Júlia

"Atendimento maravilhoso, profissionais responsáveis e compromissados!"

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